sábado, 20 de março de 2010

PUNIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: Pagamento fora do prazo tem multa diária de 0,33%

DE BRASILIA: Maurício Castro, com informações do Portal da Previdência, especial no Panorama Brasil

Multa diária pelo atraso de pagamento da contribuição previdenciária, relativa a fevereiro, de segurados individuais, facultativos e empregadores domésticos, além dos segurados que optaram pelo Plano Simplificado, já começou a incidir a partir desta semana.

O prazo venceu na segunda-feira (15), de acordo com o calendário de recolhimento de contribuições previdenciárias da Receita Federal do Brasil.

A multa é contada a partir do primeiro dia após o vencimento até a data do pagamento, à taxa diária de 0,33%, definida na alteração da Lei nº 8.212/91.

Os juros pelo atraso continuam sendo regidos pela taxa Selic mensal.

Com o salário mínimo de R$ 510, o cálculo da alíquota de 20% dá R$ 102.

No caso dos empregados domésticos, 12% se referem ao empregador e 8% ao trabalhador.

Para os contribuintes que optaram pelo simplificado, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que dá uma contribuição de R$ 56,10.

Direitos

A trabalhadora doméstica com carteira assinada ou contribuinte individual e facultativo têm direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença e salário-maternidade.

Os dependentes podem receber o auxílio-reclusão e a pensão por morte.

Para incentivar a formalização, o governo federal autorizou o abatimento da alíquota de 12% referente à parcela patronal dos empregados domésticos na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do ano seguinte ao recolhimento, na versão completa.

O desconto pode ser aplicado para um empregado por família e apenas até o valor de um salário mínimo.

Para os trabalhadores domésticos que recebem mais que um salário mínimo, a tabela de incidência da alíquota para este ano foi reajustada em janeiro com pagamento em fevereiro.

Os percentuais são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.024,97; de 9% para quem ganha entre R$ 1.024.98 e R$ 1.708,27; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.708,28 e R$ 3.416,54.

A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

Cálculo - A Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida pela internet, é o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes da Previdência Social.

Para emitir a GPS e efetivar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), buscar o atalho Agência Eletrônica: Segurado/Lista completa de serviços ao segurado e acessar, na mesma área, o atalho referente à GPS com código de barras.

É preciso baixar o programa.

No mesmo site você adiciona detalhes sobre qualquer dúvida.

Códigos - Para cada tipo de contribuinte, e de modalidade de pagamento, há um código diferenciado.

No caso de empregados domésticos, e com recolhimento mensal, é preciso anotar na GPS o código 1600.

Para o recolhimento trimestral, o código é 1651. Na GPS do contribuinte individual, o código para recolhimento mensal é 1007; no trimestral, o código é 1104.

Os contribuintes facultativos que pagam mensalmente devem indicar o código 1406; para pagamento trimestral, o código é 1457.

FONTE: www.previdencia.gov.br

Imagem: Reprodução

Nenhum comentário: