terça-feira, 8 de julho de 2008

ELEIÇÕES: mesmo fora do Brasil, o eleitor tem deveres.

ESPECIAL PANORAMA ESPORTE TV.
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Findo o prazo para regularização do título eleitoral daqueles brasileiros que se encontram fora de seus país, as dúvidas quanto aos procedimentos a adotar são várias. Por isso, alguns toques facilitam essa tarefa. As dúvidas são muitas e as respostas nem sempre satisfatórias.
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1. Sou brasileiro e moro no exterior. Sou obrigado a votar?
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R: Sim. O voto é obrigatório a todo cidadão brasileiro alfabetizado maior de 18 e menor de 70 anos. É facultativo aos jovens entre 16 e 18 anos incompletos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos. Quem mora no exterior deve comparecer pessoalmente à embaixada ou repartição consular do país onde reside para solicitar o alistamento eleitoral - quem ainda não está cadastrado na Justiça Eleitoral- ou a transferência de domicílio - quem já possuía título eleitoral no Brasil. Para as eleições 2006, o prazo para solicitar tais serviços junto à Justiça Eleitoral acabou em 3 de maio. Os serviços serão normalizados após a apuração final do 2º turno das eleições, aproximadamente, em 6 de novembro de 2006.A diferença entre quem vota no Brasil e quem vota exterior é que, fora do país, só se vota para Presidente e Vice-Presidente da República, de 4 em 4 anos.
2. Quem deve votar no exterior?
R: Vota no exterior o brasileiro que reside em outro país, desde que tenha completado 18 anos e tenha comparecido à Embaixada ou ao Consulado brasileiro do país onde mora para se alistar na Justiça Eleitoral. Também vota no exterior o cidadão brasileiro que já possuía título eleitoral no Brasil, mudou-se para o exterior e compareceu à Embaixada ou ao Consulado brasileiro do país onde mora para transferir seu título. Em ano de eleição, a data limite para solicitar esses serviços eleitorais será de 151 antes da votação. Em 2006, foi o dia 3 de maio. As novas solicitações poderão ser feitas após a apuração final de votos do 2º turno das eleições, o que deve acontecer após 6 de novembro.
3. Quem não precisa transferir o título para o exterior?
R: Os brasileiros que possuem sua inscrição no Brasil e estão passando um curto período de tempo fora do país, seja por motivo de turismo, trabalho, negócios, estudo, intercâmbio, visita a um parente ou amigo não precisam se preocupar com mais essa tarefa. 4. Como deve proceder o eleitor que está no exterior e necessita de comprovante de quitação eleitoral? O comprovante oficial se chama "Certidão de Quitação Eleitoral" e pode ser obtido através do site www.tse.gov.br.
5. O que acontece com o brasileiro que deixa de cumprir com suas obrigações eleitorais?
R: Todo cidadão que deixa de votar por uma ou duas vezes e não justifica a ausência às urnas incorrerá em multa. Caso tenha deixado de votar e justificar por três vezes consecutivas, terá seu título eleitoral cancelado, isso impedirá a emissão e renovação do passaporte, a posse em concursos públicos, a regularização do CPF entre outras sanções. Quando o eleitor muda de domicílio, seja no Brasil ou fora do país, deve atualizar seus dados junto à Justiça Eleitoral para evitar o cancelamento de seu título. Alguns municípios brasileiros realizam a revisão do eleitorado quando a Justiça Eleitoral local deseja confirmar o domicílio eleitoral de seus eleitores. Nessa situação, o cidadão que não for encontrado no endereço declarado terá seu título de eleitor cancelado. Como observado, várias são as particularidades da Justiça Eleitoral. Assim, a melhor forma de manter-se em dia com suas obrigações é ficar atento aos comunicados do TSE através do site www.tse.gov.br .
Fonte: www.tse.gov.br

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