terça-feira, 3 de junho de 2008

CASO ISABELLA: Madrasta ocupa cela com mais 8.

DE SÃO PAULO: Correspondente do Panorama.
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A madrasta da menina Isabella Nardoni, Anna Carolina Jatobá, foi transferida da cela do isolamento para uma com oito presas, na Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo.
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Ela e o marido, Alexandre Nardoni, são acusados pela morte da menina, no dia 29 de março. Alexandre também está detido num presídio da cidade.
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Os advogados do casal entregaram, na tarde da ultima segunda0-feira, 02, à Justiça a lista de testemunhas de defesa.
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Ao todo, são 32 anos nomes - que não foram divulgados pelos advogados. Dezesseis para cada réu.
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Henriquedeoliveiracristo/p-panorama.

FUTEBOL: Equilíbrio e emoção até o fim no TJD-AM.

DE MANAUS: Especial para o Panorama.

Equilíbrio e emoção até o final. Bem que poderia ser o roteiro de uma decisão de Campeonato de Futebol. Mas foi o retrato do julgamento do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM) que começou na noite de segunda-feira e se estendeu até o início da madrugada de terça-feira. Foi preciso o voto “minerva” do presidente da Corte, Dr. André Luis de Oliveira, para que o Holanda tivesse seu título, conquistado em campo, confirmado pelo TJD, com a decisão de indeferir o pedido do Nacional representando contra a Federação Amazonense de Futebol pela anistia de cartões amarelos e contra o Holanda Esporte Clube pela suposta utilização do jogador Antonio com três cartões amarelos na partida final da Taça Cidade de Manaus, equivalente à Segunda Fase, contra o Fast Clube. Na final, disputada dia 27 de abril, houve empate em 1x1, resultado que garantiu o título ao Holanda e também a condição de disputar a Decisão do Campeonato contra o próprio Fast Clube, vencedor da Taça Amazonas, equivalente à Primeira Fase. Posteriormente, o Holanda conquistou o inédito Campeonato Amazonense, confirmado pelo Tribunal no início da manhã desta terça-feira. Cabe ao Nacional a prerrogativa de recorrer, ou não, ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

O Julgamento

Marcado para as 18 horas da segunda-feira, dia 2 de junho, no auditório Dr. Airton Furtado, da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), o julgamento teve uma hora e meia de atraso, começando somente às 19h30, após frustrada espera pelo relator do caso, Dr. Pedro Augusto, também vice-presidente do TJD-AM. Imediatamente o presidente Dr. André Luis designou o Dr. Sebastião Gonçalves Guimarães Filho como relator e o Dr. Affimar Cabo Verde como vice-presidente para a sessão.

O primeiro passo foi a apresentação da defesa do Holanda, seguido dos depoimentos dos representantes dos quatro clubes semifinalistas e da Federação Amazonense de Futebol. Pela ordem, foram inquiridos pelos auditores do TJD e pela advogada de defesa, do Holanda, Dra. Maria Benigno, o representante do Nacional, Ivan da Silva Guimarães; do América, Alexandre Teixeira; do Fast Clube, Donmarques Mendonça; do Holanda, Paulo Radim; e da FAF, Lázaro D’Ângelo Pinheiro.

Após os depoimentos, o Procurador, Dr. Gérson Meireles, se manifestou, imputando ao Holanda a pena de perda dos pontos da partida contestada pelo Nacional (1x1 contra o Fast Clube, dia 27 de abril, na final da Taça Cidade de Manaus), desclassificação da equipe e multa pecuniária no valor de 5 mil reais. O Procurador ainda sugeriu representação contra a FAF por violação ao artigo 37 do Código do Torcedor, com pena passível de destituição da diretoria da entidade.

Apresentada a denúncia, a advogada do Holanda teve 10 minutos para proferir a defesa, elencando cinco preliminares, sendo as mais enfatizadas a questão da incompetência do TJD-AM para julgar a ação (art. 79 do CBJD) e a prescrição do fato que deu causa à ação (art. 27 também do CBJD).

Seguindo o rito, o relator, Dr. Sebastião Gonçalves Guimarães Filho, acolheu a denúncia do Procurador, estabelecendo o placar de 1x0 em favor do Nacional. Na seqüência, o vice-presidente da sessão, Auditor Dr. Affimar Cabo Verde, rejeitou a denúncia, acolhendo as preliminares da defesa, estabelecendo empate em 1x1. “O artigo 19, inciso II d CBJD estabelece que compete ao Auditor observar o estrito cumprimento das normas. E esta Corte não tem competência para julgar a denúncia, visto que tal competência é de Comissão Disciplinar. Também acato a tese da prescrição, já tendo decorridos mais de 30 dias do fato gerador da denúncia”, proferiu o Auditor.

O Auditor Emerson Lima rejeitou as preliminares e estabeleceu 2x1 no placar apertado e equilibrado. “Acompanho o voto do Relator, com apenas uma ressalva: a redução da multa para o valor mínimo previsto no Código”, proclamou. O empate voltou a ocorrer com o voto do Auditor Sidnei Neto, sucinto e com uma agravante contra a Federação. “Rejeito a denúncia, acolho as preliminares e sugiro que seja feito um estudo técnico-jurídico para que a Federação seja punida; ela é a única culpada do que aconteceu”

Mauro Queiroz, o 5º Auditor a se manifestar, seguiu o voto do relator, discordando da prescrição e sugerindo a redução da multa. “A infração é continuada, portanto não prescreveu. Sigo o voto do relator, divergindo apenas quanto à multa, que deve ser a mínima para esses casos”. Com 3x2 favoráveis ao Nacional, a decisão ficou nas mãos do presidente do TJD, Dr. André Luis de Oliveira.

Antes de proferir seu voto, o presidente encaminhou sugestão à Procuradoria do TJD-AM, para que elabore uma denúncia contra a FAF por descumprimento do artigo 37 do Estatuto do Torcedor. Ao discorrer sobre seu voto, salientou que “o recurso do Nacional é irregular, desprovido de legalidade, face à impossibilidade de recurso contra decisão monocrática, proferida pelo presidente. Tecnicamente o recurso é inconcebível”, sentenciou. Com seu voto, o placar ficou empatado em 3x3. Mas como presidente da Corte e com direito ao voto “minerva”, contado duplamente neste caso, foi preponderante para a vitória do Holanda por 4x3. A essa altura, já aos 40 minutos da madrugada de terça-feira, estava encerrada a sessão do Tribunal, com rejeição da denúncia apresentada pela Procuradoria a partir do pedido do Nacional e a confirmação do título de Campeão Amazonense para o Holanda. Isso se o Nacional não decidir recorrer ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Confederação Brasileira de Futebol.

Entenda o Caso

O regulamento do Campeonato Amazonense 2008 previa, em seu artigo 83, que os cartões amarelos seriam anistiados ao final de casa fase. Presentes à sede da FAF para acompanhar o sorteio das arbitragens das partidas semifinais da Taça Cidade de Manaus (2ª Fase) na tarde de terça-feira, dia 22 de abril, Alexandre Teixeira (América), Donmarques Mendonça (Fast Clube) e Ivan Guimarães (Nacional) fecharam um acordo para zerar os cartões, conforme previsão do regulamento, já a partir daquele momento. Paulo Radim, presidente e representante do Holanda, foi contra a proposta, mas voto vencido. Enquanto os primeiros tinham entendimento que a Fase terminava ali, com o final dos jogos classificatórios, Paulo Radin entendia que a Fase só terminava após as semifinais e antes da decisão. Voto vencido, acatou a decisão da maioria.

Assim, no dia 23 de abril, segundo entendimento de Paulo Radin reforçado no seu depoimento na sessão de julgamento, América e Holanda entravam em campo com jogadores sem cartões amarelos acumulados, o mesmo valendo para o jogo do dia seguinte, 24 de abril, entre Nacional e Fast Clube. O Holanda venceu o América por 1x0 mas nesta partida Antônio levou cartão amarelo, o 3º segundo o Nacional, o 1º segundo Holanda, América e Fast Clube. No domingo seguinte, dia 27, Holanda e Fast Clube decidiram a 2ª Fase e com o empate em 1x1 o Holanda conquistou a fase e se habilitou à Decisão do Campeonato, contra o próprio Fast Clube.

Nos depoimentos da sessão de julgamento, os representantes de América, Holanda, Fast Clube e FAF foram unânimes em depor que a iniciativa para anistia dos cartões partiu do representante do Nacional, Ivan Guimarães, que negou ter sido dele a autoria da idéia.

Na tarde do dia do primeiro jogo da decisão, dia 30 de abril, o Nacional entrou com recurso no TJD, alegando que Antônio atuara contra o Fast Clube com três cartões amarelos. O recurso foi indeferido em duas Comissões Disciplinares do TJD, levando o presidente a, de acordo com normas vigentes, determinar o seu arquivamento. O Nacional não aceitou a decisão e recorreu à Procuradoria do TJD, com o processo nº 050/2008, “contra a Decisão da FAF de anistiar os cartões amarelos e contra o Holanda por uso irregular do jogador Antônio”.

Perdeu por 4x3 e agora só lhe resta recorrer ao STJD.

O advogado do Nacional Futebol Clube, Edson Rosas Junior (foto acima), vai pedir ao presidente do clube, Maneca, que não recorra ao Superior Tribunal de Justiça Deportiva (STJD).

(TeófiloMesquita)