terça-feira, 30 de março de 2010

NO CQC: qual sua opinião sobre a atitude do prefeito de Barueri, Rubens Furlan, em chamar os integrantes do programa da Band de babacas e idiotas?

DE SÃO PAULO: Marcos Freire - editor do plantão, com apoio do blogdotas / Especial para o Panorama Brasil

A atitude do Prefeito da cidade de Barueri (SP), Rubens Furlan, mostrada no programa Custe o Que Custar (CQC), da Tv Bandeirantes, na semana passada (22), foi de um verdadeiro representante do povo?

A liberdade de imprensa, em nenhum momento, como demonstrou a reportagem de Rafinha Bastos e Danilo Gentili, foi respeitada, posta em prática ou evidenciada pelo prefeito Furlan.

“Vocês são uns babacas, sem nenhum talento, uns tontos, que se vêm no direito de ridicularizar o Congresso. Quem são vocês? Vocês são uns babacas que só prestam pra desmoralizar as pessoas e a democracia, se você quer saber, é o que permite vocês fazerem o que estão fazendo. Custe o que custar, estes babacas”, disse o prefeito Rubens Furlan sem nenhum respeito ao repórter Danilo Gentili e aos milhões de espectadores do programa.

O prefeito, em vários momentos, ridicularizou os integrantes do CQC e agiu com preconceito a Marcelo Tas, quando lhe chamou de careca idiota. “O que faz ter medo de vocês, seus babacas? E aquele careca idiota? Bando de babacas”, falou mal o prefeito enfurecido.

Ao ser questionado por Danilo “se o senhor chamou um programa de televisão de babaca como o senhor chama o seu irmão que recebe uma televisão e deixa ser desviada”? Ele respondeu ”Graças a deus o município de Barueri não precisa de televisão. Olha careca, leva essa televisão pra sua família, pra sua mãe ou sua irmã. Vocês todos são babacas publicamente”, reiterou o prefeito de Barueri.

Contra censura e ilegalidade: lição de cidadania no programa CQC

O Panorama Esporte TV Brasil repercute a decisão do Desembargador Marrey Uint, da Terceira Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de São Paulo, diante da atitude truculenta e ilegal das autoridades da cidade de Barueri: primeiro desviaram um recurso doado pelos profissionais do CQC - um televisor de tela plana- à Secretaria de Educação do município Barueri; depois impediram a reportagem de ir ao ar na última segunda-feira, no CQC, na Band, por meio de artifício jurídico que foi deferido pela MMa Juíza Nilza Bueno.

Em seu blog (blog oficial de Marcelo Tas), Tas transcreveu trechos do texto do próprio Desembargador Marrey.

1. Em que pese a extinção da ação, a liminar trouxe ao conhecimento deste Magistrado fatos que merecem melhor análise, dado o seu contúdo e os princípios que norteiam a Administração Pública.

Não existe democracia sem uma Imprensa Livre e o preço dessa liberdade é balizado pela responsabilidade decorrente dos atos praticados por seus integrantes e veículos.

A Carta Constitucional, em seu artigo 220, consagra a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sem qualquer restrição, estabelecendo o parágrafo 1º a plena liberdade de informação jornalística, proibindo o parágrafo 2º, qualquer tipo de censura de natureza política, ideológica ou artística.

Nesta linha de pensamento, a matéria jornalística realizada, de evidente cunho investigativo e de interesse público, acabou por demonstrar, no mínimo, a falta de observância dos princípios da moralidade e da legalidade.



A ação da Agravante mostra apenas o grau de credibilidade nos homens públicos brasileiros, sugerindo, infelizmente, que “lançada a isca, a pesca é certa”.

O que vem noticiado na peça inicial da Agravada (fls. 70/77) não condiz com o que consta da matéria jornalística (fls. 95), e é flagrante a contradição entre os depoimentos dos entrevistados, como o do Sr. Secretário da Educação, da Sra. Diretora da Escola e dos funcionários municipais, inclusive o tal “Sintonizador”, a levar à conclusão da necessidade de investigação profunda sobre a ocorrência de atos de improbidade administrativa.

Diante do exposto, …, determino que se extraiam cópias de todo o recurso, as quais, acompanhadas do DVD, de fls. 95 por mim autenticado, deverão ser encaminhadas ao Exmo. Procurador Geral de Justiça para as apurações necessárias.

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO


FONTE/FOTO: Marcelotas.blog.uol.com.br /Reprodução

Marcos Freire é jornalista e responsável pela Central Panorama Centro Sul

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