sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

CATÁSTROFE 2012: cenas do Cristo Redentor se esfacelando causa polêmica


DO RIO DE JANEIRO: Marcos Pointer, com informações da arquidiocese, especial para o Panorama Brasil

A Arquidiocese do Rio de Janeiro (RJ) está cobrando uma indenização da Columbia Pictures por uso indevido do Cristo Redentor no filme “2012”, um dos mais badalados e comentados das últimas semanas.

O Cristo Redentor é de propriedade da igreja e, por isso, o órgão teria o direito de negar o uso da imagem da estátua, segundo a assessoria de imprensa da arquidiocese carioca.

A coordenadora do Departamento Jurídico da arquidiocese, Claudine Dutra, disse que a Igreja não cobra pelo uso de suas imagens, mas possui poder de veto sobre elas. “O Cristo é um símbolo religioso e deve ser preservado”.

Ele lembrou que em dezembro de 2009, um mês após a estreia do filme, a Columbia Pictures recebeu uma notificação e os advogados da distribuidora se retrataram, em reunião com a equipe da arquidiocese, justificando que a produção do filme não teve por intenção causar prejuízo ou atacar ou ofender a imagem da igreja ou a fé católica.

Rodrigo Saturnino Braga, diretor-geral da Columbia, admitiu o recebimento da notificação e declarou que advogados do estúdio em Los Angeles estão cuidando do caso.

Disputa por direito

Os direitos de imagem da estátua no topo do Corcovado são centro de uma disputa de longo tempo.

Há três grupos proclamando-se os donos de sua imagem: a família do escultor Paul Maximilian Landowski, a Prefeitura do Rio de Janeiro e a Arquidiocese do Rio de Janeiro.

A família de Paul Maximilian Landowski move ações em diversos tribunais Pelo menos, permanece insistindo na aplicação dos direitos autorais aos sucessores, que, pela legislação brasileira, só se extinguem 70 anos após a morte do autor, ignorado o ano do óbito e desde que não haja descendentes em primeiro grau ainda vivos.

A Prefeitura do Rio e a arquidiocese não chegam a ir tão longe, mas disputam o direito de administrar a estátua.

A arquidiocese tem o argumento que recebeu a estátua de presente da União, em 1934, enquanto a prefeitura acredita tratar-se de um símbolo da cidade, sendo patrimônio
histórico do Rio de Janeiro.

2012 catástrofe

O filme “2012”, dirigido por Roland Emmerich, estreou em novembro de 2009 e mostra uma catástrofe global, que, entre a destruição de outros símbolos da humanidade, inclui cenas do Cristo Redentor se esfacelando.

Dúvidas e mais dúvidas

Mesmo entre pessoas envolvidas no mercado de arte, reina muita desinformação em torno de direitos do autor.

Ao comprar uma obra de arte, alguém pode pensar que assume domínio absoluto sobre ela. Ledo engano.

O comprador de um quadro, uma gravura ou uma escultura tem garantidos apenas dois direitos fundamentais, os de posse e de usufruto. Nada mais.

A lei vai mais longe

Dado que um quadro é adquirido para uso pessoal, privado e exclusivo, é necessária autorização prévia para colocá-lo em uma exposição.

Se ele contiver o retrato de alguém ou fisionomias reconhecíveis de pessoas, estas também deverão ser consultadas previamente, antes de a exposição ser levada a efeito, garantindo o direito à própria imagem.

O proprietário legal da estátua não é a Prefeitura ou o Estado, mas uma entidade civil, a Arquidiocese do Rio de Janeiro, que arrecadou contribuições para que o monumento fosse erguido e cuidou de sua construção.

Vem aí uma exceção legal

Por se tratar de escultura colocada em local público, em caráter definitivo, nem a Arquidiocese, nem o poder público, nem ninguém, pode impedir que ela seja fotografada e pintada livremente.

Com efeito, o artigo 48 da Lei 9610/98 estabelece que:

Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.

Onde, então, se apegam os herdeiros do escultor para exigir o pagamento de royalties sobre a utilização das imagens?

Sua reclamação se volta contra o suposto uso indevido das imagens para fins estritamente comerciais, como por exemplo, em peças publicitárias, em que o trabalho alheio está sendo aproveitado sem o pagamento dos direitos devidos. Ou na produção de filmes, camisetas, posters e afins.

Imagem: Divulgação / Columbia Pictures

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